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São consideradas como despesas de I&D: as despesas de
investigação que são realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à
aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos; as despesas de
desenvolvimento realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da
exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros
conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria
substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de
fabrico.
Entre as despesas elegíveis encontram-se despesas de funcionamento
(até 55 % das Despesas com Pessoal), aquisições de ativos fixos
tangíveis, custo com registo e manutenção de patentes ou despesas com
ações de demonstração.
Anualmente, cerca de 1200 empresas recorrem ao sistema do SIFIDE que
apresenta um crédito fiscal anualmente atribuído de 170 M€ e uma taxa de
sucesso que ronda os 90%.
Em vigor desde 1997, este sistema tem um papel central enquanto
instrumento de intensificação do esforço de I&D empresarial, sendo
um fator fundamental para a competitividade e o crescimento a longo
prazo.
Mais informações e candidaturas em sifide.ani.pt
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